RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 3, DE 23 DE JANEIRO DE 1998
Publicado em
19/12/2022 14h56
Atualizado em
20/12/2022 16h23
Revoga a Resolução 825/96
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando das atribuições que lhe confere o Art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, e
Considerando o que dispõe o artigo 314 do Código de Trânsito Brasileiro;
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam revogadas as resoluções 809/95 e 821/96 do CONTRAN.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 1998.
IRIS REZENDE
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
JOSÉ ISRAEL VARGAS
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
PAULO RENATO DE SOUZA
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
CARLOS CÉSAR SILVA DE ALBUQUERQUE
Ministério da Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1998