RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 298, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Revoga as Resoluções que declaram derrogadas, ou insubsistentes, ou sem eficácia em face de dispositivo legal ou regulamentar posterior, que dispôs de forma contrária.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
Considerando o art. 314 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual determina ao CONTRAN que revise todas as suas Resoluções anteriores a publicação daquela Lei;
Considerando o que consta do Processo nº 80001.034922/2007-24, em que é relatada a situação atual de cada resolução editada pelo CONTRAN desde a de nº 01/1942;
Considerando que a Lei nº 5.108 de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito CNT, não recepcionou as resoluções anteriores;
Considerando a necessidade do CONTRAN declarar revogadas as Resoluções não recepcionadas pelo novo Código de Trânsito Brasileiro, Resolve:
Art. 1º Encontram-se revogadas as Resoluções do CONTRAN nºs 397/68; 399/68; 404/68; 407/68; 408/68; 410/68; 411/68; 416/68; 418/69; 426/70; 435/70; 437/70; 438/71; 445/71; 446/71; 450/72; 451/72; 454/72; 459/72; 474/74; 479/74; 480/74; 485/74; 489/75; 495/75; 496/75; 497/75; 503/76; 508/76; 513/77; 514/77; 523/77; 529/78; 531/78; 537/78; 550/79; 551/79; 553/79; 555/79; 564/80; 566/80; 571/81; 585/81; 613/83; 637/84; 647/85; 648/85; 652/85; 653/85; 662/85; 667/86; 676/86; 681/86; 684/86; 686/87; 695/88; 698/88; 703/89; 704/89; 705/89; 706/89; 707/89; 708/89; 709/89; 712/89; 713/89; 715/89; 718/89; 736/89; 741/89; 747/90; 756/91; 770/93; 778/94; 786/94; 794/95; 799/95; 814/96; 817/96; 818/96; 820/96; 823/96; 826/96; 830/97; 832/97; 834/97; e 083/98.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 09.12.2008