RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 238, DE 25 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre o porte obrigatório do Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, em viagem internacional.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando o disposto no art. 118 da Lei 9.503/97;
Considerando o disposto no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; e
Considerando o que dispõe a Resolução MERCOSUL/GM/RES. nº 120/94, e o que consta do Processo nº 80001.027497/2006-36-DENATRAN, resolve:
Art. 1º O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil de que trata a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 120/94 é documento de porte obrigatório do condutor/proprietário de automóvel particular ou de aluguel, registrados no exterior, em circulação no Território Nacional.
Art. 2º O não cumprimento desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 01.06.2007