RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 148, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
Declara revogadas as Resoluções nº 472/74, 568/80, 812/96 e 829/97.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
CONSIDERANDO os Pareceres exarados pela Coordenação – Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização do DENATRAN, ratificados pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, constantes do Processo nº 08021.000070/2000 -30,
Resolve,
Art. 1° Declarar que, por força do parágrafo único do art. 314 do CTB, as Resoluções n° 472/74, 568/80, 812/96 e 829/97 deixaram de vigorar em 22 de janeiro de 1998, por conflitarem com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2003