RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 140, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002
Publicado em
19/12/2022 14h56
Atualizado em
20/12/2022 16h17
Declara a nulidade da Resolução nº 131, de 2 de abril de 2002 e da Deliberação nº 034, de 9 de maio de 2002, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 9 e 10 de maio do corrente.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CJ/MJ nº 098/2002, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Resolução nº 131, de 2 de abril de 2002, e da Deliberação nº 034, de 9 de maio de 2002, publicadas, respectivamente no D.O.U. de 9 e 10 de maio de 2002, tornando sem efeito, conseqüentemente, suas publicações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
Ministério da Justiça – Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Representante
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS ROBERTO PAIVA DA SILVA
Ministério da Educação - Representante
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
PAULO MOSTARDEIRO WERBERICH
Ministério da Saúde – Representante
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
Ministério dos Transportes - Suplente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2002