RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 116, DE 05 DE MAIO DE 2000
Revoga a Resolução CONTRAN 506/76.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 21 “ad referendum”, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2000, e
Considerando os aspectos de segurança viária e veicular referentes ao assunto, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CONTRAN 506/76, que disciplina o transporte de carga em caminhão-tanque.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2000