RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 110, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000
Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN nº 95/99.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 95/99, apresenta incompatibilidade com os prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA;
Considerando que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal a licenciar veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA; e
Considerando que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN nº 95/99 não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos, resolve:
Art. 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:
Algarismo final da placa | Prazo final para renovação |
1 e 2 | Até setembro |
3, 4 e 5 | Até outubro |
6, 7 e 8 | Até novembro |
9 e 0 | Até dezembro |
Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN nº 95/99.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2000