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Sobre o CONTRAN
O que é o CONTRAN?
Conselho Nacional de Trânsito: é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os orgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Diferença entre CONTRAN e SENATRAN
CONTRAN - órgão normativo
SENATRAN - órgão executivo
O CONTRAN trata-se de um Colegiado, uma reunião de representantes de diversos Ministérios, o SENATRAN presta suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro.
Sobre as Câmaras Temáticas:
Órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Consultar a legislação, Art. 13 do CTB clique aqui
O CONTRAN tem sede no Distrito Federal é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União e composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Meio Ambiente;
V - Ministério da Infraestrutura;
VI - Ministério Coordenador Máximo do Sistema Nacional de Trânsito (Ministério da Infraestrutura);
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX –Ministério da Economia;
X - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Art. 10 do CTB - acesse aqui
Saiba mais - Competências do CONTRAN
Saiba mais - Portaria de Designação dos Membros do CONTRAN