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Multas - Dúvidas Gerais
O DENATRAN não aplica multas de trânsito
Para os processos relacionados a multas, como defesa de autuação, recurso em 1ª ou 2ª instância e baixa de multa deferida ou paga, procure o órgão autuador.
Para saber qual é o órgão autuador, verifique o cabeçalho do auto de infração, da notificação de autuação ou da notificação de penalidade de multa. Normalmente o endereço consta na notificação, assim como site do órgão na internet.
Relação de órgãos autuadores do país:
Polícia Rodoviária Federal – PRF - Consulta e Pagamentos de Multa
Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito – DNIT Portal de Multas
Agência Nacional Transportes Terrestres – ANTT - Informações sobre Multas
Órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) - consultar o DETRAN do seu Estado
Órgãos executivos rodoviários dos Estados e do Distrito Federal (geralmente chamados de Departamento de Estradas e Rodagens - DER)
Órgãos executivos de trânsito municipais (somente os integrados ao Sistema Nacional de Trânsito)
Observação: as Polícias Militares não aplicam multas, mas podem, mediante convênio, lavrar autos de infração em nome de qualquer órgão autuador acima indicado.
Baixa de Multa
Conforme determina a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 576, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016:
Dispõe sobre o intercâmbio de informações, entre órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e os demais órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e dá outras providências.
§ 1º É da exclusiva competência dos órgãos executivos de trânsito e órgãos executivos rodoviários efetuarem ou mandarem efetuar o bloqueio e o desbloqueio das penalidades de multas impostas por infrações cometidas no âmbito de sua circunscrição.
Tenha acesso a Resolução CONTRAN 576