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Credenciamento de Fabricantes
- Informações sobre o serviço oferecido;
- Placa de Identificação Veicular - PIV, Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, Publicado em: 28/06/2019, Edição: 123, Seção: 1, Página: 102, do Diário Oficial da União - DOU; e
- Dispõe sobre o credenciamento de Fabricantes no novo sistema de Placas de Identificação Veicular - FPIV.
- Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço;
- Anexo III da Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019;
- Item 3. Requisitos para credenciamento de fabricantes:
- Itens e subitens 3.1. a 3.3.8; e
- Item 5. Sistemas Informatizados:
- Itens 5.1 a 5.5.
- Etapas para processamento do serviço;
- Envio dos documentos, através do protocolo geral do Ministério da Infraestrutura;
- Análise documental;
- Publicação da Portaria de credenciamento; e
- Cadastro junto ao RedMine (SERPRO) dos Fabricantes credenciados (procedimento interno).
- Prazo para a prestação do serviço;
- Aproximadamente 120 (cento e vinte) dias, a partir da data do peticionamento eletrônico ou recebimento da documentação física no protocolo geral do Ministério da Infraestrutura.
- Forma de prestação do serviço;
- Análise documental e publicação de Portaria.
- Locais e formas de acessar o serviço.
- https://gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/fabricantes-e-estampadores-denatran
- https://gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/peticionamento-eletronico-sei