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Perguntas Frequentes e Dúvidas Gerais
Exame Toxicólogico
O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, e é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015.
A regulamentação para realização dos exames encontram-se nas Resolução CONTRAN n°. 691, de 27 de setembro de 2017 e Resolução CONTRAN n° 713, de 30 de novembro de 2017.
- Para efetivar o credenciamento de laboratórios para realização do exame previsto, há que se cumprir o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666/93, a Resolução CONTRAN n°. 691/2017, Portaria DENATRAN n°. 15/2016.
- No sítio eletrônico do Denatran, consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.
- Caberá o DENATRAN realizar a inspeção in loco para certificar que o laboratório atua no endereço informado, assim como, suas atividades desenvolvidas.
- Materiais biológicos: cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.
- Validade do exame toxicológico é de 90 (sessenta) dias, a partir da data da coleta.
Engate
O Art. 100 CTB proíbe o trânsito de veículo com lotação, peso bruto total ou capacidade máxima de tração superior ao fixado pelo fabricante do veículo. Se o fabricante afirma que o veículo não está projetado para esse tipo de situação, o veículo de fato não pode transitar rebocando outro veículo. O manual do proprietário do veículo deve ser consultado a fim de verificar a possibilidade ou não de reboque.
Uso do Simulador
A Resolução 778 de 13 de junho de 2019, torna facultativo o uso do simulador.
Tenha acesso à resolução através do link: Resolução 778 de 13 de Junho de 2019
Indicação de Condutor Principal
Com a edição da lei 13.795/17, tornou-se possível indicar principal condutor de um veículo no cadastro do RENAVAM.
O principal condutor é aquele que habitualmente conduz o veículo. Caso não haja a indicação de infrator quando do comentimento de uma infração, o principal condutor cadastrado no sistema será automaticamente indicado.
O principal condutor poderá, assim como o proprietário do veículo, indicar o infrator dentro do prazo legal.
Clique no link abaixo e tenha acesso ao tutorial para indicação do condutor principal.
Tutorial - Indicação de Condutor Principal
Sistema de Notificação Eletrônica – aplicativo SNE
O SNE permite ao cidadão condutor ou proprietário de veículos usufruir dos direitos garantidos por Lei (§1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro).
Ao se cadastrar no SNE o usuário poderá inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos Autuadores que aderiram à solução. O usuário poderá inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.
O proprietário do veículo informado passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica .
Ao realizar o cancelamento da adesão do veículo, o proprietário voltará a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidade para o veículo informado, via postal.
O proprietário poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. Desta forma, será oferecido a ele a possibilidade de pagar a infração com 40% de desconto.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: css.serpro@serpro.gov.br ou pela central de serviços Serpro https://servicos.serpro.gov.br/sne/
Cadastro no SNE
Tutorial para recuperação de acesso ao SNE
Tutorial para acesso SNE Pessoa Jurídica - PJ
Acesso SNE - Pessoa Jurídica PJ
Aplicativo de Fiscalização DENATRAN
O que é o app Fiscalização?
Fiscalização Denatran é um aplicativo (app) disponibilizado gratuitamente pelo Denatran - Departamento Nacional de Trânsito para agentes de Órgãos e Entidades Públicas integrantes do SNT - Sistema Nacional de Trânsito. O objetivo deste aplicativo é fornecer validações offline (sem internet) e consultas online (com internet) direto às informações das bases nacionais Renach (condutores), Renavam (veículos) e Renainf (infrações).
Clique no link abaixo e tenha acesso ao tutorial do APP Denatran e orientações de uso
Tutorial - Aplicativo Fiscalização Denatran | Orientações de uso | Lista de Autoridades de Registro da ICP-Brasil
Clique no link abaixo e tenha acesso ao Formulário de Cadastro
Baixa de Multa
Conforme determina a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 576, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016:
Dispõe sobre o intercâmbio de informações, entre órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e os demais órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e dá outras providências.
§ 1º É da exclusiva competência dos órgãos executivos de trânsito e órgãos executivos rodoviários efetuarem ou mandarem efetuar o bloqueio e o desbloqueio das penalidades de multas impostas por infrações cometidas no âmbito de sua circunscrição.
Tenha acesso a Resolução CONTRAN 576
CSV - Certificado de Segurança Veicular
Cancelamento de CSV: Os pedidos de cancelamento de CSV deverão ser protocolados via peticionamento eletrônico através do link: https://infraestrutura.gov.br/peticionamento-eletronico.html
Solicitamos encaminhar: cópia do CSV, requerimento com o motivo do pedido de cancelamento e e-mail para contato/resposta.
2ª via de CSV: Os pedidos de 2ª via de CSV deverão ser protocolados via peticionamento eletrônico através do link: https://infraestrutura.gov.br/peticionamento-eletronico.html
Solicitamos encaminhar: Cópia do RG do proprietário, cópia do documento do veículo, requerimento com o tipo de modificação realizada para identificação do CSV e e-mail para contato/resposta.
Ressaltamos que CSV's anteriores a 2015 talvez não consigam mais ser recuperados em virtude da mudança de sistema.
ITL - Instituição Técnica Licenciada
A entidade interessada em atuar como ITL deverá apresentar ao DENATRAN o requerimento constante do anexo II, da Portaria 27/17, bem como a documentação pertinente que comprove o atendimento integral da Portaria e da Resolução 632/16.
Toda a documentação necessária para requerer a obtenção da licença está na Portaria DENATRAN nº 27/17 e na Resolução CONTRAN nº 632/16. Para acesso aos sistemas do DENATRAN, deve-se atender também a documentação prevista na Portaria DENATRAN nº 15/2016.
Clique para ter acesso à portaria:
https://infraestrutura.gov.br/portarias-denatran.html
https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html
Inclusão de Quadro Técnico (RT e INSPETOR)
O pedido deverá ser protocolado via peticionamento eletrônico através do link: https://infraestrutura.gov.br/peticionamento-eletronico.html
Solicitamos encaminhar:
- Declaração de isenção de conflitos (Portaria DENATRAN 27/17, Art. 07, inciso III e Art. 32º, inciso VI),
- Curriculum Vitae (Portaria DENATRAN 27/17, Art. 32º, inciso IV);
- Contrato ou Carteira de Trabalho, constando o devido cargo do profissional técnico (Portaria DENATRAN 27/17, Art. 32º, inciso V);
- Certidão do CREA e negativa de débitos dos Engenheiros e dos Inspetores Técnicos (Portaria DENATRAN nº 27/17, Art. 32º, inciso I);
- Registro dos engenheiros no CREA da empresa (Portaria 27/2017 Art. 31);
- CNH de todo corpo técnico (Portaria DENATRAN nº 27/17, Art. 32º, inciso III);