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As coordenações - Senatran
Coordenação-Geral de Sistemas, Informações e Estatística – CGSIE – DENATRAN:
Fornecer aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, com observância das suas respectivas competências, bem como aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), informações sobre registro de veículos e de condutores, mantendo fluxo permanente de informações com os demais órgãos do SNT (SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO; dentre outras.
Coordenação-Geral de Apoio Técnico e Fiscalização – CGATF - DENATRAN
Instruir os recursos interpostos às decisões do CONTRAN; encaminhar à Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades subsídios e informações necessárias à instrução da defesa da União nos processos judiciais; acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Sistema Nacional de Trânsito no Congresso Nacional, em articulação com o Gabinete do Ministro das Cidades; dentre outras.
Coordenação-Geral de Segurança Viária – CGSV - DENATRAN
Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do SNT, e submeter à aprovação do CONTRAN a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito; supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia de tráfego, de segurança veicular e de trânsito e de sinalização; dentre outras.
Articular-se com órgãos do SNT, de transportes e de segurança pública, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para preservação do ordenamento e da segurança do trânsito; supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com engenharia.
Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão e Controle – CGPLAN - DENATRAN
Planejar e controlar a arrecadação das receitas do Departamento e a execução das atividades orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis; coordenar e supervisionar os procedimentos para elaboração e o acompanhamento de contratos de receitas e despesas, convênios, acordos e congêneres; dentre outras.
Coordenação-Geral de Educação para o Trânsito – CGET - DENATRAN
Planejar, desenvolver e supervisionar as atividades relacionadas com a educação e orientação do usuário das vias terrestres abertas à circulação; promover cursos de desenvolvimento de pessoal, com vistas à capacitação técnico-profissional ligada ao trânsito; dentre outras.
Portal de Serviços Denatran
Bem-vindo ao Portal de Serviços Denatran, com várias informações para melhor atendê-lo!
O acesso às consultas é permitido apenas a usuários identificados. Caso ainda não seja cadastrado, acesse o link "Cadastrar". Cada usuário tem direito a cinco consultas diárias.
Instituições públicas ou privadas, que desejarem realizar mais de cinco consultas por dia, deverão providenciar junto ao Denatran uma autorização de acesso e, após autorizada, deverá celebrar contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, que é a empresa pública federal responsável pela operação dos sistemas e subsistemas do Denatran, conforme normatizado pela Portaria Denatran Nº 15, de 18 De Janeiro de 2016.
ATENÇÃO: As informações obtidas através de consulta a este site não servem como certidão de regularidade.
https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br