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Vale a pena ser ético na avaliação de desempenho profissional?
Em primeiro lugar é valoroso relembrar os princípios e valores fundamentais do nosso Código de Ética do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, disposto especificamente em seu Art. 1º:
Art. 1º O agente público que preste ao Ministério dos Transportes - MT serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, deverá, no desempenho das atribuições que lhe foram conferidas por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico:
I - pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e probidade, demonstrando conduta compatível com os preceitos estabelecidos neste Código; e
II - valorizar a ética como forma de aprimorar comportamentos, atitudes e ações, fundamentando suas relações nos princípios de justiça, honestidade, decoro, democracia, cooperação, disciplina, governança, responsabilidade, compromisso, transparência, confiança, civilidade, respeito e igualdade. (grifo nosso)
Por sua vez, a avaliação de desempenho dos servidores já é noticiada na Administração Pública Federal desde 1970, tanto que a Lei 5.646, de 10 de dezembro de 1970, e os respectivos decretos regulamentadores já previam a avaliação de desempenho para fins de progressão funcional por mérito (vide também o Decreto nº 80.602, de 24/10/1977).
Atualmente, a avaliação de desempenho encontra respaldo também na Constituição Federal de 1988, na Lei 8.122/90 e nas legislações específicas de carreiras e cargos. Tal é a importância, que a avaliação é um dos requisitos básicos para aquisição de estabilidade do servidor, bem como é essencial em vários planos de cargos, pois parte da remuneração é definida com base no desempenho avaliado do servidor em determinado período de tempo.
Além disso, a doutora em Psicologia pela Universidade de Brasília, Catarina Cecília Odelius, demonstra os resultados positivos associados à avaliação de desempenho em seu artigo: “Gestão de Desempenho Profissional: conhecimento acumulado, características desejadas ao sistema e desafios a superar”, publicado pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP; são exemplos: melhoria na qualidade do trabalho; obtenção de melhoria dos resultados da organização; valorização do trabalho e dos resultados pessoais; estímulo a crescer profissionalmente; inserção do indivíduo no contexto organizacional; melhoria da comunicação entre avaliadores e avaliados; melhoria do trabalho por meio do feedback; melhoria das condições de trabalho; reconhecimento do mérito profissional.
Por conseguinte, se você não avaliar seu próprio desempenho, do seus colegas e do seu Chefe imediato de maneira transparente, honesta, respeitosa, responsável e justa; não há como esperar que os resultados positivos da avaliação aconteçam, pois a avaliação é uma ferramenta gerencial que quando utilizada de modo incorreto ou antiético produz efeitos distorcidos da sua finalidade.
Diante disso, temos que a ética não só compõe a avaliação de desempenho, como também é elemento crucial para seu sucesso, haja vista que a ética propõe os resultados que são auferidos pela avaliação, isto é, existe uma complementaridade entre elas, de modo que sua dissociação é temerária e prejudicial à finalidade de ambas.
Enfim, vale a pena ser ético na avaliação de desempenho profissional? SIM! Pois, ser ético na avaliação é ser ético com nós mesmos, com nossos pares, com a instituição em que trabalhamos e principalmente com a sociedade que nos confiou uma função pública.
Conheça o Código de Ética do Ministério dos Transportes. ( aqui )
(Daniel Oliveira Silva, membro da Comissão de Ética do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil)
Imagem: Freepik