O que é a CIDE Combustíveis?
O que é a CIDE Combustíveis? | Linha do tempo | Do fluxo de recursos | Das transferências para Estados e DF
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previsto na Constituição Federal (Artigo nº 149), de natureza extra fiscal e de arrecadação vinculada.
Já a CIDE Combustíveis, por sua vez, criada por meio da Lei nº 10.336/2001, é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (ver figura abaixo).
São contribuintes da CIDE Combustíveis (art. 2º da Lei nº 10.336/2001):
- Produtor (refinaria);
- Formulador (laboratórios de pesquisas);
- Importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis.
O produto da arrecadação da CIDE tem sua destinação restrita às seguintes finalidades (art. 1º da Lei nº 10.336/2001):
- Pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;
- Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
- Financiamento de programas de infraestrutura de transportes, garantindo um fluxo constante de recursos para financiar os investimentos no setor.
Do total arrecadado, 29% (vinte e nove) é destinado obrigatoriamente para o financiamento de programas de infraestrutura de transportes dos Estados, DF e Municípios, garantindo um fluxo constante de recursos para financiar os investimentos no setor. Deste percentual, 75% (setenta e cinco) é destinado para os Estados e DF, e 25% (vinte e cinco) para os Municípios para serem igualmente aplicados em infraestrutura de transportes.
O Ministério da Infraestrutura (MInfra) é responsável por analisar os programas de trabalho propostos pelos Estados e DF (equivalente a 21,75% do total arrecadado com a CIDE Combustíveis).