Das transferências para Estados e DF
O que é a CIDE Combustíveis? | Linha do tempo | Do fluxo de recursos | Das transferências para Estados e DF
O Ministério da Infraestrutura (MInfra) é responsável por analisar os programas de trabalho propostos pelos Estados e DF, ou seja, os programas de trabalho financiados com os recursos de 75% dos 29% arrecadados com a CIDE Combustíveis destinados para o financiamento de programas de infraestrutura de transportes dos Estados, DF e Municípios.
Nesse contexto, além da Lei da criação da CIDE Combustíveis nº 10.336/2001, e da Lei nº 10.866/2004, que regulariza o início das transferências, foi criada a Portaria nº 228/2007, em que o Ministério da Infraestrutura estabelece procedimentos para padronizar as informações relativas à infraestrutura de transportes, os relatórios demonstrativos anuais de execução orçamentária e financeira (RADEOFs) e os procedimentos para eventuais alterações dos programas de trabalho dos Estados e do Distrito Federal.
Para melhor entendimento dos principais procedimentos dispostos na Portaria acima mencionada, agrupamos as principais atividades envolvendo as transferências CIDE Combustíveis para Estados e DF, veja a figura abaixo:
Quer saber mais informações sobre estes procedimentos? Clique aqui e faça o download da Cartilha Transferência CIDE Combustíveis para Estados e DF”.