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Valec aprova estruturação e Estatuto Social
A Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A aprovou seu Estatuto Social, que estrutura a empresa para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário. O Decreto 8.134, que determina a estruturação da empresa e detalha o Estatuto Social, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/10).
Além de especificar diretrizes para o quadro técnico do órgão, o Decreto determina que, em 180 dias, a Valec formalize, com o Ministério dos Transportes, compromisso de metas e desempenho empresarial que estabelecerá objetivos e resultados a serem atingidos com indicadores, metas e prazos a serem cumpridos, critérios de avaliação do desempenho da empresa, inclusive da Diretoria e do Conselho de Administração e critérios para a contínua profissionalização da gestão. Também neste prazo, o órgão vai instituir programas de incentivo à formação continuada de seus empregados e dirigentes, para o aperfeiçoamento técnico e a formação gerencial.
O quadro técnico próprio de pessoal, de caráter permanente, será adequado em até 24 meses, de modo que a empresa possa contar com categorias profissionais adequadas ao desempenho de suas atribuições. Para o Secretário de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, Américo Almeida, a ação organizada e planejada do governo permitirá que a Valec cumpra com competência as responsabilidades atribuídas. “Em até 24 meses deverão ser incorporados profissionais com talentos e competências necessárias para que a empresa se estruture adequadamente em termos de recursos humanos”.
Outro ponto de destaque é a adoção, pela Valec, de mecanismos de governança semelhantes aos adotados pelo Novo Mercado da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA; S.A.), como a divulgação de fluxo de caixa, a adoção do padrão internacional de contabilidade de acordo com o International Financial Reporting Standards (IFRS), composição acionária somente de ações ordinárias e divulgação trimestral das informações financeiras e divulgação anual do calendário de assembleias e reuniões de conselhos. Para Almeida, a proposta confere maior transparência e contribui para o aumento da credibilidade e melhora da imagem da instituição.
Livre acesso
Em outro decreto publicado na última quinta-feira (24/10), O governo instituiu, a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, voltada para o desenvolvimento do setor e promoção de competição entre os operadores ferroviários. Segundo o Decreto 8.129, que instituiu as diretrizes das outorgas das concessões de natureza ferroviária, o governo estabeleceu, dentre outros pontos, que a Valec vai adquirir e vender o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias que vierem a ser concedidas. Isso significa um passo importante que permitirá à estatal realizar as adaptações internas necessárias para adequar-se ao novo modelo de concessões. Com a mudança, a Valec mantém as atribuições originais e amplia seu papel no desenvolvimento do setor ferroviário do país.
Dentre as diretrizes que vão reger a outorga das concessões ferroviárias estão a separação entre as outorgas para exploração da infraestrutura ferroviária e para a prestação de serviços de transporte ferroviário; garantia de acesso aos usuários e operadores ferroviários a toda malha integrante do Subsistema Ferroviário Federal; remuneração dos custos fixos e variáveis da concessão para exploração da infraestrutura; e gerenciamento da capacidade de transporte do Subsistema Ferroviário Federal pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., inclusive mediante a comercialização da capacidade operacional de ferrovias, próprias ou de terceiros.
A venda de capacidade deverá ser precedida de oferta pública, que observará critérios objetivos e isonômicos. Para assegurar a implantação da política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, a modicidade tarifária e a ampla e livre oferta da capacidade de transporte a todos os interessados, a Valec adquirirá o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias que vierem a ser concedidas a partir da publicação deste Decreto.
Ainda de acordo com o Decreto 8.129, a Valec irá fomentar as operações ferroviárias mediantes diversas ações, dentre as quais planejar, administrar e executar os programas de exploração da capacidade de transporte das ferrovias das quais detenha o direito de uso; adquirir e vender o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias exploradas por terceiros; expandir a capacidade de transporte no Subsistema Ferroviário Federal, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011 e promover a integração das malhas e a interoperabilidade da infraestrutura ferroviária, observada a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.