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Tribunal Regional Federal decide em favor do leilão do terminal de Cabedelo, na Paraíba
Decisão do TRF da 1ª Região derruba entendimento da 9ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária do Distrito Federal de falta de isonomia no edital
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, nesta quarta-feira (20), pelo prosseguimento do leilão de arrendamento das quatro áreas portuárias, sendo três em Cabedelo, na Paraíba, e uma em Vitória, no Espírito Santo. Confira a decisão aqui.
Na terça-feira (19), na abertura da sessão para recebimento de propostas, a comissão de organização do leilão foi informada que a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal havia concedido uma liminar para suspender a sessão pública para o terminal AI – 01, no Porto de Cabedelo.
A Raízen Combustiveis S.A. alegou que o edital publicado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não preservou o princípio da isonomia, dando um tratamento para ela e outro à BR Distribuidora e à Transpetro, que ocupam as áreas AE-10 e AE-11, que também serão arrendadas no leilão marcado para esta a sexta-feira, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).
O Ministério da Infraestrutura entrou com recurso no TRF e o Juiz Federal, Roberto Carlos de Oliveira, relator convocado do caso, mandou dar prosseguimento ao certame alegando que a “suspensão de licitação ou leilão somente é possível com fundamento em motivo extremamente gravoso, que coloque em risco a lisura ou eficácia do próprio certame. Na hipótese presente, contudo, entendo que as supostas falhas apresentadas pela parte agravada não são capazes de comprometer o certame”. Além disso, o juiz também destacou que não viu desrespeito aos princípios da isonomia e da igualdade no edital.
O secretário Nacional dos Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, afirmou que não havia motivo para a para interrupção do leilão. “A decisão preserva a nossa meta que é de dar segurança jurídica às empresas que querem investir. Além disso, defende a previsibilidade dos leilões, fator importante para a atração à iniciativa privada”, explicou.
Para os quatro terminais portuários serão necessários um investimento de R$ 199 milhões. O valor mínimo da outorga começará em R$ 1,00, cada. Essa contribuição inicial é simbólica e se justifica pela intenção de promover investimentos, melhorar a prestação dos serviços.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura