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Transporte clandestino é perigoso e ilegal. Saiba como evitar e conheça os canais de denúncia
ANTT tem intensificado operações de combate ao transporte irregular, que, além de aplicar infrações, são utilizadas para conscientizar os usuários sobre os riscos desse tipo de serviço.
Passagem por valores inferiores ao que é praticado pelo sistema regular de transporte urbano ou interestadual é o principal atrativo para os passageiros que usam o transporte clandestino. Esses preços são mais baixos devido à falta de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, tais como inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância aos direitos dos usuários, colocando em risco a vida dos passageiros. O não cumprimento a essas exigências ainda dificulta alguma indenização da empresa ou proprietário do veículo em caso de acidentes, já que a informalidade prejudica a obtenção de informações.
Por isso tudo, o transporte clandestino coloca em risco a vida dos passageiros. A ANTT tem intensificado suas operações de combate ao transporte clandestino, desde as novas medidas instituídas pela Resolução nº 4.770/2015, que prevê a apreensão, por 72 horas, de veículo flagrado realizando transporte clandestino, além de multa de R$ 6.744,48. Segundo a ANTT, só nos últimos dois anos, aumentou em 59% a efetividade na repressão ao transporte não autorizado de passageiros, comparando os primeiros semestres de 2016 (com 1.505 autuações) e 2017 (com 2.552 autuações). Essas operações são de extrema importância para conscientizar os cidadãos sobre os riscos de usar esse serviço.
Portanto, o passageiro precisa ficar atento e fazer a escolha pelo transporte regular, que tem garantia de um deslocamento mais seguro e amparado em regulamentação formal. Sendo assim, os passageiros podem denunciar qualquer irregularidade pelos seguintes canais:
- Telefone: 166;
- E-mail: ouvidoria@antt.gov.br ;
- “Fale conosco” do site www.antt.gov.br
- Ou nos pontos de atendimento da ANTT das principais rodoviárias do País.
AUTORIZAÇÃO - Segundo a resolução da ANTT 4.770/2015, para a empresa obter o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) é necessária a comprovação documental e regularidade jurídica, financeira, fiscal e trabalhista. Também é exigida a demonstração de capacidade operacional e de infraestrutura utilizada no itinerário.
Para o cadastramento de veículos, a transportadora deverá apresentar Laudo de Inspeção Técnica e Seguro de Responsabilidade Civil, bem como utilizar automóveis que atendam às especificações técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Crédito foto (capa e interna): ANTT
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil