Notícias
Titulares de planos votam nas eleições da GEAP
Os servidores ativos, inativos e empregados públicos inscritos como titulares em qualquer um dos planos poderão escolher os novos Conselheiros Titular e Suplente do Conselho Deliberativo da GEAP – Fundação de Seguridade Social. As eleições ocorrerão no dia 6 de junho de 2012 nas dependências do Ministério dos Transportes e nos Núcleos de Recursos Humanos do Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina. O edital que trata do processo eletivo foi publicado no Diário Oficial da União de 15/5/2012, Seção 2, páginas 58 e 59.
Os servidores interessados em se candidatar deverão formar uma chapa composta por dois membros (titular e suplente) e registrá-la até o dia 25 de maio de 2012. O registro pode ser feito no edifício anexo do Ministério dos Transportes em Brasília (sala 5, ala oeste) ou junto aos responsáveis pelos núcleos do Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos estabelecidos no Regulamento do Processo Eleitoral:
“Art. 3º. A inscrição dos candidatos ao Conselho Deliberativo deverá ser feita por meio de chapa, composta por dois servidores ativos ou inativos integrantes do Colégio Eleitoral, sendo um titular e um suplente, que atendam, no ato da inscrição, às seguintes condições:
I – Ser titular inscrito e adimplente há, pelo menos, 12 (doze) meses, ininterruptamente, nos planos administrados pela GEAP;
II – Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
III – Não ter sofrido penalidade por infração de legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, como servidor público ou empregado;
IV – Não ter sofrido penalidade administrativa enquanto membro dos Conselhos, nem no exercício de cargo de direção e nas demais áreas da GEAP;
V – Não possuir assento na gestão ou nos conselhos de entidade que como finalidade a assistência à saúde suplementar e/ou previdência complementar
VI – Não atuar como fiscal nem participar das comissões eleitorais ou mesas de votação de que trata este Regulamento.
VII – Possuir comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.”
Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Benefícios com o servidor Vladimir de Almeida Baleeiro ou com Marcia Marise Dias Pisco Pinheiro, chefe da divisão, por telefone ou por correio eletrônico.
Telefone: (61) 2029-7463/7791
Endereço eletrônico: vladimir.baleeiro@transportes.gov.br; marcia.pisco@transportes.gov.br.
Ministério dos Transportes
Assessoria de Comunicação
Tel: (61) 2029-7038/7039