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Termina dia 30 novo prazo de recadastramento para veículos inscritos no RNTRC
400 mil transportadores de cargas, de uma frota de 600 mil veículos, ainda precisam fazer o recadastramento obrigatório para todos que desejam continuar operando no mercado
Para quem já fez o recadastramento, mas não o finalizar até dia 30, a multa é R$ 750 a partir de 1º de julho, como prevê a Resolução 4799/2015 da ANTT.
Termina em 30 de junho o novo prazo dado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a finalização do recadastramento da frota de veículos de carga dos transportadores inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O prazo anterior era 31 de maio, mas foi reaberto porque o recadastramento só é considerado completo após a vinculação do código do adesivo de identificação à placa dos veículos. Sem essa vinculação, o recadastramento é considerado incompleto e deve ser finalizado até o novo prazo ou então, após o prazo, refeito nos postos de atendimento do RNTRC .
Os transportadores de carga que não completarem o processo de identificação visual por falta de associações do código do adesivo (QR-Code) à placa até o próximo dia 30 terão os veículos excluídos de sua frota e deverão reiniciar todo o processo, inclusive com o pagamento dos custos relativos ao processo. O recadastramento é obrigatório a todos os transportadores já registrados e que desejam continuar operando no mercado. Quem não tem inscrição e pretende realizar transporte remunerado de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, deve se cadastrar. Se não o fizer, pode ser multado em R$ 1,5 mil. Para quem já fez o recadastramento, mas não o finalizar até o dia 30, a multa é de R$ 750,00, a partir do dia 1º de julho.As multas estão previstas na Resolução 4799/2015 da ANTT .
A Agência alerta que aproximadamente 400 mil transportadores, com uma frota em torno de 600 mil veículos, ainda não se recadastraram. Atualmente, embora o Brasil conte com uma frota de 1.664.516 caminhões – divididos em categoria de transportador: autônomo (541.284), empresa (1.100.299) e cooperativa (22.933). Os transportadores de carga remunerados nas categorias ETC, CTC e TAC precisam se recadastrar. Os transportadores de carga própria, não estão sujeitos a essas regras.
Além dessa primeira etapa de recadastramento, que é finalizada com a associação do adesivo (identificação visual), a próxima etapa será a identificação eletrônica dos veículos.
Os dados da identificação eletrônica dos veículos são essenciais para fomento e planejamento de políticas públicas no setor e possibilitará a coleta de informações reais sobre a movimentação de cargas nas rodovias brasileiras; a origem e o destino das viagens realizadas; e os fretes praticados.
A identificação eletrônica será realizada com instalação da TAG, uma chave eletrônica associada à identificação do veículo e do transportador, que possibilitará o monitoramento de dados pela ANTT por meio das antenas instaladas nas rodovias que coletam as informações. Nestes pontos de registro de passagem, além das antenas, serão instaladas câmeras de leitura eletrônica de caracteres para identificação das placas dos veículos.
GRATUIDADE
– A ANTT informa que não há valor devido ou a ser pago pelos serviços de cadastramento, ajuste de dados, aquisição do adesivo, recadastramento da inscrição e manutenção no cadastro no RNTRC, embora algumas entidades conveniadas possam cobrar de seus filiados, a título de ressarcimento pela prestação de serviços e disponibilização de materiais.
O procedimento total do cadastramento/ recadastramento é realizado em três etapas:
1 – Cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado:
O cronograma de recadastramento dos transportadores teve início em 2015 e terminou no último dia 31 de maio. A ANTT estendeu até o próximo dia 30 de junho o prazo para finalização do recadastramento dos veículos dos transportadores, que não associaram o código do adesivo de identificação à placa. A vinculação do código do adesivo QR-Code, no sistema do RNTRC, ao veículo é indispensável para que o recadastramento seja considerado completo.
2 – Identificação visual dos veículos:
Os veículos são identificados por adesivos com o número e a logo da ANTT combinados ao QR-Code. Eles são vinculados ao veículo, não aos transportadores, para não ser necessário mudá-lo a cada alteração de frota. O QR-Code permite a leitura das informações relacionadas ao veículo no sistema do RNTRC (transportador ao qual está vinculado, tipo, arrendamento etc).
O novo adesivo possui material de fabricação de maior durabilidade do que os comuns e uma faixa holográfica, características que conferem maior vida útil, autenticidade e segurança à identificação.
Sua colocação é de responsabilidade do transportador. Eles deverão ser colados nas duas laterais externas de cada reboque ou semirreboque e nas laterais das cabines de cada veículo automotor.
3 – Identificação eletrônica dos veículos (TAG):
A ANTT e a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) apresentaram, no início de junho, em Cubatão (SP), o piloto de instalação da TAG, dispositivo de identificação eletrônica obrigatório para veículos automotores de cargas cadastrados no RNTRC. Com base nestes resultados, previstos para outubro que vem, a ANTT vai propor um cronograma de instalação da TAG na frota nacional cadastrada no RNTRC.
Mais informações podem ser obtidas junto à ANTT pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil