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TAV: EPL contratará empresa para gerenciar projetos
A Empresa de Planejamento e Logística (EPL) contratará, por licitação internacional, uma empresa ou consórcio que vai gerenciar e integrar os trabalhos das empresas que irão elaborar o projeto executivo da ferrovia para o Trem de Alta Velocidade (TAV). O edital com as regras da licitação foi publicado no dia 5 de março no Diário Oficial. (Acesse também o edital).
Devido à sua complexidade, o projeto executivo da Estrada de Ferro EF-222, que tem 511 quilômetros e liga as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, será segmentado para a contratação de várias empresas projetistas.
A empresa gerenciadora acompanhará o desenvolvimento dos projetos executivos de engenharia, como túneis, pontes, via permanente, estações, pátios de manutenção e de estacionamento, que serão desenvolvidos pelas empresas contratadas.
Após a contratação, a EPL estima um prazo de seis meses para a contratação das empresas projetistas e mais 12 meses para elaboração do projeto executivo.
Exigências
A gerenciadora deve ser capaz de estabelecer requisitos técnicos, avaliar e aprovar os projetos e as metodologias construtivas propostas, coordenar as ações de distintas especialidades e, principalmente, promover a integração entre as diferentes disciplinas e suas interfaces.
A empresa também deve propor formatos e modelos de contratação dos serviços de engenharia de projetos, o que exige engenharia multidisciplinar.
Licitação
Na licitação, será admitida a possibilidade de disputa por consórcio, sem limitação de número de componentes, para permitir o reforço da capacidade técnica e financeira do licitante e garantir a participação de pessoal especializado. O processo também será mais competitivo, com maior participação de empresas nacionais e internacionais. Não será permitida a subcontratação de empresas e serviços.
A licitação será realizada no dia 23 de abril de 2013 pelo Regime Diferenciado de Contratações - RDC. Como a contratação será pelo RDC, com base na Lei 12.462/2011(*), a EPL não divulgará antes o valor da contratação da empresa.
Lei 12.462/2011
Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.
§ 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
§ 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Fonte: EPL