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STF nega cautelar e cronograma das prorrogações de concessões ferroviárias está mantido
Lei nº 13.448/17 continua valendo e quatro renovações antecipadas têm cronograma para 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira (20), o pedido de liminar pela inconstitucionalidade da Lei nº 13.448/17, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação antecipada de contratos de concessão ferroviária. A ação foi proposta pela então procuradora-geral da república, Raquel Dodge, em 2018. Entretanto, o atual PGR, Augusto Aras, requereu a improcedência do pedido.
“O resultado do julgamento de hoje passa uma mensagem muito otimista de convergência em favor do desenvolvimento da Infraestrutura do Brasil e das ferramentas com as quais vamos atingir esse objetivo. Essa demonstração de alinhamento entre o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público Federal e demais órgãos de controle, terá um impacto muito positivo no ambiente de atração de investimentos no Brasil”, avalia o ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Com a rejeição do pedido, a lei continua valendo e as quatro renovações antecipadas de concessões ferroviárias previstas para este ano têm cronograma mantido. São elas: Rumo Malha Paulista (1.989 km), Estrada de Ferro Carajás (892 km), Estrada de Ferro Vitória-Minas (895 km) e MRS Logística S.A (1.686 km). O processo mais adiantado é o da Rumo, que deve ter a prorrogação antecipada já em março.
“Estamos passando um sinal ao mundo de que a segurança jurídica no país está sendo aprimorada como nunca em nossa história. Estimamos uma injeção de R$ 30 bilhões no setor ferroviário, sobretudo nos próximos cinco anos, apenas com as renovações de concessões.”, acrescenta o ministro.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura