Notícias
Restrições à circulação de caminhões serão ampliadas na NovaDutra, em função dos Jogos Olímpicos
CCR NovaDutra informa: restrições à circulação de caminhões serão ampliadas a partir da próxima segunda (18) na cidade do Rio de Janeiro, em função dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016
Para aumentar a fluidez de tráfego na capital fluminense durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, a Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu novas regras que ampliam as restrições à circulação de caminhões na cidade . Os principais pontos de restrição serão a Avenida Brasil, a Linha Amarela, a Linha Vermelha, além de dois polígonos – um compreendendo áreas da Zona Norte e Oeste, e outro a região do Centro e da Zona Sul.
As novas medidas passam a vigorar na próxima segunda-feira (18). Para apoiá-las, a CCR NovaDutra orientará os motoristas que passam pela região da Baixada Fluminense, na via Dutra. A orientação acontecerá por meio dos painéis eletrônicos (Painéis de Mensagens Variáveis - PMVs) da rodovia e da programação da CCRFM 107,5. Dentro da cidade do Rio de Janeiro, a sinalização especial implantada contará com PMVs, faixas e placas.
Agentes da Guarda Municipal e equipamentos de fiscalização eletrônica vão identificar a circulação de caminhões nas regiões e horários restritos para a aplicação das penalidades cabíveis. Os veículos que forem flagrados desrespeitando as normas de restrição à circulação estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.500,00, de acordo com o estabelecido no Decreto Nº21.867 / 2016.
Pontos principais de restrições aos caminhões:
●
Av. Brasil -
circulação proibida em ambos os sentidos, no trecho entre Realengo e Av. Francisco Bicalho, nos dias úteis das 6h às 10h, e das 17h às 21h;
●
Linha Amarela -
circulação proibida em ambos os sentidos, em toda sua extensão, nos dias úteis das 6h às 11h, e das 17h às 21h; e aos sábados, das 6h às 14h;
●
Linha Vermelha -
permanece a proibição em vigor, em toda sua extensão, em ambos os sentidos, todos os dias, 24h por dia;
●
Polígono 1 -
Zona Norte e Zona Oeste - entrada e circulação proibidas nos dias úteis, das 6h às 11h e das 17h às 21h; e aos sábados, das 6h às 14h;
●
Polígono 2 -
Centro e Zona Sul - entrada e circulação proibidas nos dias úteis das 6h às 21h, e aos sábados, das 6h às 14h. Na área do
Polígono 2 - Centro e Zona Sul
estará permitida a entrada e circulação de caminhões de pequeno porte, chamados Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,70m e comprimento máximo de 7,20m, somente das 11h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, sendo vedada, neste período, a circulação de veículos de carga com porte superior.
A imagem a seguir mostra a área de abrangência dos polígonos e os horários em que as restrições estarão vigorando:
O
Polígono 1 - Zona Norte e Zona Oeste
tem como limites as vias listadas a seguir:
I - Av. Paulo de Frontin / Elevado Engenheiro Freyssinet;
II - Rua Jardim Botânico;
III - Av. Visconde de Albuquerque;
IV - Av. Niemeyer;
V - Av. Prefeito Mendes de Moraes;
VI - Elevado das Bandeiras;
VII - Av. Ministro Ivan Lins;
VIII - Ponte da Joatinga;
IX - Av. do Pepê;
X - Av. Lúcio Costa;
XI - Av. Gláucio Gil;
XII - Estrada Benvindo de Novaes;
XIII - Estrada dos Bandeirantes;
XIV - Estrada de Curicica;
XV - Rua André Rocha;
XVI - BRT TransOlímpica;
XVII - Túnel da BRT TransOlímpica;
XVIII - Av. Carlos Pontes;
XIX - Rua Salustiano Silva;
XX - Estrada de Gericinó;
XXI - Estrada do Camboatá;
XXII - Av. Brasil;
XXIII - Rua Luis Coutinho Cavalcanti;
XXIV - Rua Aurélio Valporto;
XXV - Rua Latife Luvizaro;
XXVI - Rua Carolina Machado;
XXVII - Praça Lautaro;
XXVIII - Av. Dom Hélder Câmara;
XXIX - Rua Senador Bernardo Monteiro;
XXX - Rua Visconde de Niterói;
XXXI - Av. Bartolomeu de Gusmão;
XXXII - Av. Osvaldo Aranha;
XXXIII - Elevado Rufino Pizarro.
O
Polígono 2 - Centro e Zona Sul
tem como limites as seguintes vias:
I – Av. Francisco Bicalho;
II – Av. Paulo de Frontin/Elevado Engenheiro Freyssinet;
III – Túnel Rebuças;
IV – Viaduto Saint Hilarie;
V – Rua Jardim Botânico;
VI – Av. Rodrigo Otávio;
VII – Av. Visconde de Albuquerque;
VIII – Av. Delfim Moreira;
IX – Av. Vieira Souto;
X – Av. Francisco Bering;
XI – Rua Garota de Ipanema;
XII – Praça Eugenio Franco;
XIII – Av. Atlântica;
XIV – Caminho dos Pescadores Ted Boy Marinho;
XV – Praça General Tibúrcio;
XVI – Av. João Luis Alves;
XVII – Rua Marechal Cantuária;
XVIII – Av. Portugal;
XIX – Av Pasteur;
XX – Av. Repórter Nestor Moreira;
XXI – Av. das Nações Unidas;
XXII – Av. Infante Dom Herrique;
XXIII – Av. General Justo;
XXIV – Av Alfred Agache;
XXV – Rua Visconde de Itaboraí;
XXVI – Av Rodrigues Alves.
As vias listadas também se incluem nas restrições. Nas vias fronteiriças entre os dois polígonos, as restrições obedecerão sempre às restrições impostas ao Polígono 2 - Centro e Zona Sul.
Fonte: CCR NOVADUTRA