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Resolução dá prazo para que transportadores de passageiros façam cadastramento de acessibilidade
Empresas de transporte regular interestadual e internacional de passageiros e aquelas que operam sob o regime de fretamento devem atualizar o cadastro de veículos no sistema informatizado da ANTT, indicando as especificações de acessibilidade existentes e o respectivo equipamento para embarque e desembarque utilizado em seus veículos (detalhes no endereço ).
Essa atualização deve ser feita até o mês subsequente do prazo final para renovação do licenciamento anual do exercício de 2014 do Departamento de Trânsito, como previsto na Resolução CONTRAN Nº 110, de 24/02/2000.
A Resolução Nº 4.323, de 30/04/2014,que estabeleceu as novas exigências para as empresas transportadoras, foi publicada na edição desta quarta-feira hoje (14/05) do Diário Oficial da União.
A Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, já previa essa exigência, no entanto, considerando que a Deliberação CONTRAN nº 132, de 20 de dezembro de 2012, alterou a necessidade de se constar o tipo de acessibilidade no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do exercício de 2013 para o exercício de 2014, a ANTT editou a Resolução nº 4.009, de 6 de fevereiro de 2013, suspendendo essa exigência. Em 11 de dezembro de 2013, a Resolução nº 469 do CONTRAN ratificou a necessidade de as especificações de acessibilidade dos veículos constarem no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), para renovação do licenciamento do exercício de 2014.
Por isso, a ANTT publicou a Resolução Nº 4.323/2014, exigindo das empresas o cadastramento da acessibilidade de seus veículos. Com base nessa resolução, os veículos com placas terminadas com os algarismos 1 e 2 têm até o mês de outubro para cadastramento de acessibilidade na ANTT. Aqueles com placas finais com os algarismos 3, 4 e 5 têm prazo até novembro. Os veículos com placas finais com os algarismos 6, 7 e 8 têm até dezembro e os veículos com placas terminadas com os algarismos 9 e 0 têm até janeiro de 2015 para fazer o cadastramento.
As transportadoras que operam em regime de fretamento devem comprovar a acessibilidade de seus veículos quando da solicitação da emissão do Certificado de Registro para Fretamento (CRF) ou no momento de inclusão do veículo em sua frota.
Pela resolução da ANTT, os veículos que não tiverem a comprovação das adaptações como determina a legislação, serão considerados desabilitados no sistema informatizado da Agência.
Os veículos usados no transporte interestadual e internacional de passageiros devem estar equipados com pelo menos uma das seguintes possibilidades:
- passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
- dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma;
- dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;
- rampa móvel colocada entre veículo e plataforma;
- plataforma elevatória; ou cadeira de transbordo.
Para os veículos com características urbanas devem possuir pelo menos uma das seguintes características:
- piso baixo;
- piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque/desembarque; ou
- piso alto equipado com plataforma elevatória veicular.
Foto: Universidade Federal de Juiz de Fora
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