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Projetos de três concessionárias se enquadram no Reidi
O Ministério dos Transportes aprovou nesta quarta-feira (16/04) o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de projetos de investimento em três rodovias federais – BR 163/MT, BR 163/MS e BR 040/DF/GO/MG. Com a aprovação, as concessionárias destas rodovias terão isenção no pagamento de PIS e Cofins para ajudar a construir seus projetos, o que vai gerar maior modicidade nas tarifas de pedágio. Os contratos de concessão das estradas foram assinados recentemente, após leilões realizados no ano passado.
A BR-040 S.A. – cujo projeto consiste na recuperação, operação, manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço da rodovia BR-040/DF/GO/MG – receberá incentivos de cerca de R$ 200 milhões. A concessionária deverá fazer investimentos da ordem de R$ 5,4 bilhão.
Outras duas empresas também cumpriram os requisitos estabelecidos pela Lei 11.488/2007 e tiveram, portanto, seus projetos aprovados. A Concessionária Rota do Oeste S.A., que investirá cerca de R$ 3 bilhões na BR-163/MT, recebeu incentivos fiscais de quase R$ 180 milhões. A Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., por sua vez, terá incentivos de mais de R$ 140 milhões no seu projeto na BR-163/MS, cujos investimentos estimados são da ordem de R$ 3,7 bilhões.
Podem aderir ao Reidi, pelo Ministério dos Transportes, pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de transportes, alcançando rodovias; hidrovias e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões (PS).
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