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Portaria restringe nomeação para cargo comissionado a servidor de carreira do DNIT
Publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, a Portaria nº 329 do Ministério dos Transportes torna privativa para os servidores de carreiras do DNIT a nomeação para os cargos de coordenadores gerais, superintendentes regionais e chefes dos serviços de Administração e Finanças e de Engenharia das superintendências regionais. A nova regra que tem como objetivo qualificar os quadros do DNIT, designando profissionais capacitados para o preenchimento de cargos comissionados, valoriza o desempenho dos servidores de carreira e pretende melhorar o desempenho da autarquia.
Para o preenchimento destes cargos, a Diretoria Colegiada do DNIT vai elaborar, em um prazo de 45 dias, proposta especificando os requisitos mínimos de capacitação e qualificação funcionais que os servidores deverão apresentar. Os cargos que estiverem ocupados por servidores sem vínculo com o órgão serão gradativamente preenchidos pelos servidores de carreira na medida em que ocorrer sua vacância.
A Portaria nº 329 determina que, em um prazo de até 90 dias, a Diretoria Colegiada deverá contar com um Plano de Desenvolvimento Gerencial para a formação continuada de servidores que poderão ocupar os cargos mencionados.
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes
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