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Portaria disciplina reprogramação dos investimentos em concessões rodoviárias
Concessionárias de rodovias terão até 14 anos para realizarem os investimentos. Ferrogrão e a Rodovia Integração Sul, que serão concedidas, estão incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND) pelo PPI
A Portaria nº 945 publicada pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, nesta sexta-feira (17/11) no Diário Oficial da União (DOU), apresenta os termos e as condições que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve ter para a condução dos processos de reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. A medida regulamenta o texto da Medida Provisória º 800 que está atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
A MP 800 permite que as concessionárias da terceira rodada de concessão, que tinham prazo para executarem as obras previstas em contrato nos primeiros dez anos de concessão, possam fazer a reprogramação dos investimentos. O novo prazo será de até 14 anos. A reformulação poderá ser baseada no plano de negócio das empresas ou nos estudos de viabilidade da concorrência.
Segundo a Portaria, a reprogramação de investimentos poderá ser realizada uma única vez em cada contrato de concessão e terá de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, podendo ser por redução tarifária, encurtamento do tempo da concessão, ou pela combinação dos dois.
RODOVIA INTEGRAÇÃO SUL (RIS) – No DOU também traz a aprovação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da inclusão dos 473,4 quilômetros de rodovias que serão concedidos à iniciativa privada que inclui a BR-101, BR-290, BR-386 e BR-448 no Rio Grande do Sul.
A Resolução nº 25 traz a definição dos trechos que serão concedidos. Na BR-101/RS, o trecho será entre a divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul até o entroncamento com a BR-290 (Osório); a BR-290/RS, será do entroncamento com a BR-101(A) (Osório) até o km 98,1; da BR-448, do entroncamento com a BR-116/RS- 118 até o entroncamento com a BR- 116(B)/BR-290 (Porto Alegre); e da BR-386, do entroncamento com a BR-285/377(B) (para Passo Fundo), até o Entroncamento com a BR- 470/116(A) (Canoas).
Segundo o documento, o prazo da concessão será de 30 anos, prorrogável por igual período, o processo de licitação será por leilão, sendo o vencedor a empresa que ofertar o menor valor de Tarifa Básica de Pedágio. O investimento previsto é de R$ 8,5 bilhões. A previsão é que o edital seja publicado até dezembro deste ano.
FERROGRÃO – A Resolução nº 26, publicada pelo PPI no DOU, inclui a EF-170 MT/PA (Ferrogrão) no Programa Nacional de Desestatização (PND). A Ferrogrão compreende o trecho compreendido entre Sinop (MT) e Miritituba, distrito do Município de Itaituba (PA), ligando os estados de Mato Grosso e do Pará para o escoamento da produção agrícola pelo novo corredor logístico de exportações, chamado "Arco Norte".
O prazo de concessão da ferrovia será de 65 anos e os investimentos previstos são de R$ 12,6 bilhões. Atualmente, o projeto encontra-se em fase de Audiência Pública que está sendo realizada pela ANTT.
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