Notícias
Portaria define novas regras para priorização de projetos de financiamento pelo FMM
Alterações ampliaram os prazos e vão agilizar os financiamentos com recursos do Fundo da Marinha Mercante. Mudanças passaram a valer desde a última quarta-feira (7/3)
A Portaria nº 184, recém publicada no Diário Oficial da União (DOU), alterou trechos do texto anterior – Portaria nº 253, de 2009, e a principal mudança foi a extensão do prazo de validade das prioridades autorizadas pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), de 360 para 450 dias corridos, concedendo maior prazo para a contratação dos financiamentos com os agentes financeiros.
Os pedidos de financiamento com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) são aprovados mediante a concessão de prioridades pelo Conselho, conforme regras estabelecidas na nova Portaria do Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
De acordo com a diretora do Departamento de Marinha Mercante (DMM), do Ministério dos Transportes, Karênina Dian, o novo texto foi fruto de discussões internas e no CDFMM. “O propósito das mudanças foi aperfeiçoar as regras de concessão de prioridade pelo Conselho Diretor e, também, contribuir para agilizar os financiamentos com recursos do Fundo”, pontuou.
Para ela, a atualização dos valores dos projetos aprovados e a extensão do prazo para contratação do financiamento irão conferir melhores condições para que os armadores e os estaleiros viabilizem os seus projetos, reduzindo a necessidade de os pleitos retornarem ao CDFMM para aprovação de recursos adicionais ou extensão do prazo para contratação.
Além disso, a nova redação da Portaria trouxe outras modificações, entre elas:
- Regulamenta a atualização dos valores priorizados, por IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde a data do orçamento até a contratação do financiamento;
- Amplia o prazo de nova prioridade por não contratação da prioridade original, de 120 dias para 180 dias;
- Regulamenta a possibilidade de recepção de pleitos de financiamento para projetos que tenham iniciado obra em até 180 dias;
- Define os casos de reanálise dos pleitos por alteração nos projetos ou por pedidos de suplementação de recursos;
- Exige a verificação da regularidade da postulante nos cadastros de empresas mantidos pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pelo TCU (Tribunal de Contas da União);
- Regulamenta que, nos financiamentos a estaleiros, destinado à produção de embarcações, não se aplica a retenção da liberação final condicionada aos documentos de entrega de embarcação.
PRAZO AMPLIADO – Na última reunião do Conselho, em dezembro de 2017, mostrou que muitos projetos já aprovados não conseguiram finalizar os procedimentos necessários para contratação e, assim, perderam o prazo para contratação. Por esse motivo, o DMM iniciou o estudo e o trabalho para a extensão deste prazo para 450 dias.
Na época, também foi dado um prazo de mais 120 dias para as empresas que não conseguiram finalizar a contratação de projetos aprovados em reuniões anteriores, no valor de R$ 6,2 bilhões, fazerem isso.
A próxima reunião do Conselho está agendada para 22 de março de 2018, às 14h, em Brasília (DF). Os interessados em apresentar projetos tinham até o dia 22 de janeiro de 2018 para apresentar os projetos.
O FMM - O Fundo é destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Ele é administrado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por intermédio do CDFMM. Entre as competências do Conselho estão: supervisionar a arrecadação de AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante); deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMM; aprovar a concessão de prioridade de apoio financeiro do FMM; e definir critérios para a liberação dos recursos financeiros das contas vinculadas.
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil