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Portaria define com clareza atuação do MTPA nas concessões de rodovias
O medida publicada no DOU desta segunda-feira (27/11) diferencia bem política, papel do ministério, de regulação, papel da ANTT
Com o objetivo de delimitar as responsabilidades do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação (MTPA), dentro do processo de outorgas rodoviárias, foi publicada, nesta segunda-feira (27/11), a Portaria Nº 961/2017. O texto define a abrangência das políticas de outorgas e estabelece os procedimentos para a estruturação de projetos de parcerias no setor rodoviário.
A publicação é um primeiro passo no sentido de distinguir de forma mais objetiva, dentro do processo de concessões, as competências do MTPA, voltadas à formulação de políticas, das atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais relacionadas aos aspectos de regulação. Para compreender de forma mais clara, seriam exemplos de políticas citadas na portaria: a definição dos trechos da malha rodoviária a ser contemplada com soluções de parcerias; a definição do modelo de parceria mais adequado a cada trecho da malha rodoviária, observada a legislação vigente; a política tarifária; os critérios para o posicionamento de praças de pedágio; a definição do prazo de concessão, entre outras.
Outro ponto abordado é a definição de procedimentos para o processo de outorgas. A partir da reestruturação organizacional do MTPA, por meio do Decreto 9.000, e das inovações recentes trazidas pela legislação – a exemplo da Lei 13.334, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), as responsabilidades das unidades administrativas envolvidas e as rotinas relacionadas aos procedimentos em questão são definidas na Portaria.
Caberá à Secretaria Nacional de Transportes Terrestre e Aquaviário (SNTTA), por exemplo, elaborar instrumentos para o detalhamento de normas, premissas e diretrizes relacionadas aos itens conceituados como política de outorgas.
Os procedimentos para aprovações dos projetos de parceria, aprovação dos planos de outorgas e inclusão de trechos no Programa Nacional de Desestatização também são de responsabilidade do ministério. Após a aprovação e a conclusão dos procedimentos, as etapas seguintes são a licitação e a contratação dos serviços.
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil