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PASSE LIVRE tem nova regra para combater fraude e facilitar o acesso ao benefício
O PASSE LIVRE mudou. A partir de agora, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União de 28 de março, o requerimento de habilitação deverá ser preenchido e apresentado com os dados da pessoa com deficiência, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar e do atestado médico, em modelos disponibilizados no site do ministério.
O PASSE LIVRE garante gratuidade no serviço de transporte coletivo interestadual de passageiros para pessoas com deficiência e comprovadamente carentes, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, além de viabilizar o acesso a tratamentos de saúde e inclusão social. Até o fim de 2016, 190 mil pessoas eram credenciadas para utilizar o programa. São emitidas quase 7,7 mil credenciais por mês, cerca de 145 mil processos são analisados por ano.
REGRAS – Junto com os formulários, devem ser encaminhadas ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil cópia do documento de identidade e uma foto 3X4 recente, colorida, nítida, sem mancha ou descoramento em sua superfície; e em plano de fundo branco.
As credenciais emitidas até março de 2017 terão validade até a data de vencimento nelas constantes. As que começaram a ser emitidas a partir deste mês já vêm com a foto que passa a ser exigida.
RENOVAÇÃO – Para renovar a participação no programa, o beneficiário deverá apresentar novo requerimento de habilitação, com a Declaração da Composição e Renda Familiar, e novo atestado médico, além da foto.
Já em caso de solicitação de segunda via da credencial, por motivo de roubo, furto, perda ou para inclusão de acompanhante, o requerente deverá anexar o Boletim de Ocorrência ou declaração por outro motivo, e também a foto.
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil