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Para TCU, desregulamentação da franquia de bagagem é benéfica ao consumidor
Decisão considera que a Resolução nº400/2016 da ANAC teve estudos consistentes
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (12), que os efeitos da desregulamentação da franquia de bagagem despachada, proveniente da Resolução nº400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é favorável ao consumidor. Dentre diversos pontos levantados pelo ministro Bruno Dantas, relator do processo, estão o impacto da norma sobre os preços de passagens aéreas, os benefícios oriundos da medida e a importância da redução de barreiras à entrada de novas empresas.
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O relator destacou em seu voto que a resolução é parte de um processo muito mais amplo em que o setor de aviação civil está inserido. “A desregulamentação da franquia de bagagem despachada precisa ser compreendida, portanto, dentro dessa lógica de liberalização setorial, com redução da intervenção estatal, que trouxe inúmeros benefícios para os consumidores”, avaliou Dantas.
Ainda sobre a análise da norma, o relator ressalta a importância da avaliação sobre os efeitos ser feita em médio ou longo prazo. “Inegável que a liberdade tarifária trouxe aos consumidores preços mais atraentes às passagens aéreas e conseguiu promover importante inclusão social. A flexibilização regulatória nesse setor, incrementada pela Resolução 400/2016, contempla o princípio constitucional da livre concorrência e tende, a médio prazo, a dar resultados positivos à sociedade”., defendeu o ministro.
Para mais informações sobre o parecer, acesse o portal da ANAC.
Assessoria de Imprensa
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil