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Novas regras para formação de condutores entram em vigor a partir de hoje
Resolução nº 778, do Contran, desburocratiza processos, reduz custos e facilita vida dos cidadãos
Com intuito de desburocratizar processos e facilitar a vida dos cidadãos, entram em vigor, a partir desta segunda-feira (16), novas regras para a formação de condutores. As medidas estão previstas na resolução nº 778, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Entre as principais mudanças estão a redução do número de horas/aula para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), na categoria “B”, e o fim da obrigatoriedade das aulas em simuladores de direção.
“Essas alterações vão acarretar em redução de custos e de burocracia, facilitando um pouco mais ao cidadão na hora em que ele precisa obter a sua carteira”, avalia o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Dias.
Ele também destaca a redução da carga horária de 20 horas/aula para 5 horas/aula para os motoristas que conduzem ciclomotores de até 50 cilindradas e que necessitam obter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). “No período de um ano, esses condutores poderão obter sua carteira somente realizando as provas teórica e prática, sem a necessidade de participar das aulas. Então, a medida irá beneficiar, especialmente pessoas de baixa renda, que são as que mais usam o ciclomotor, explica Dias.
Confira as principais alterações:
• Redução na carga horária para obtenção da (CNH) Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B”, de, no mínimo, 25 horas/aula para, no mínimo, 20 horas/aula, e para adição da CNH na categoria “B”, de, no mínimo, 20 horas/aula para, no mínimo, 15 horas/aula;
• Aulas em simulador de direção veicular se tornam facultativas. O candidato à obtenção da CNH na categoria “B” poderá optar por realizar até 5 horas/aula em simulador, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em vias públicas;
• Redução na carga horária de aulas práticas para obtenção ou adição da (ACC) Autorização para Conduzir Ciclomotor, de, no mínimo, 20 horas/aula para, no mínimo, 5 horas/aula;
• Durante o período de 12 meses, os candidatos à obtenção de ACC poderão abster-se de realizar aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas. Após esse período, voltam a ser exigidas as 5 horas/aula para obtenção da autorização;
• As regras valem para os alunos que já tiverem iniciado o processo de formação. Os que já tiverem cumprido a carga horária das aulas práticas, estarão aptos a realizar o exame prático de direção veicular. Os que ainda estiverem realizando as aulas práticas deverão apenas complementar as horas necessárias para atender à carga horária prevista na norma. Aqueles que já tiverem cumprido horas em simulador, poderão utilizar a carga horária para a contagem das 20 horas/aula exigidas para obtenção da categoria "B", até o limite de 5 horas/aula.
• A carga horária obrigatória das aulas práticas no período noturno foi reduzida para 1 hora/aula nos processos de obtenção e adição da ACC e da CNH nas categorias “A” e “B”.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura