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MT cumpre as regras e etapas para pontos de parada dos caminhoneiros
O Ministério dos Transportes, em referência à matéria divulgada nesta quarta-feira (30/9) pela manhã no Bom Dia Brasil/ Rede Globo, esclarece que as regras e etapas para a efetivação dos pontos de parada e descanso estão sendo cumpridas. No dia 31 de agosto último, o Ministério dos Transportes e seus órgãos vinculados - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) – divulgaram a primeira lista de trechos de rodovias que poderão se tornar pontos de parada e descanso, em cumprimento à legislação. Após esta etapa, caberá aos trechos mapeados solicitar o reconhecimento oficial como pontos de parada junto à ANTT ou DNIT.
O mapeamento das rodovias federais ainda continua. O objetivo é identificar os estabelecimentos existentes nas rodovias federais, assim como as condições de higiene, conforto e segurança, enumerados pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 944 de 8/7/2015. Até dezembro deste ano, será finalizada a pesquisa quantitativa e qualitativa no restante das rodovias federais. Vale ressaltar que, independente da finalização do mapeamento das rodovias, a lei já pode ser cumprida pelos motoristas profissionais. Explicamos, ainda, que a fiscalização relativa à legislação trabalhista é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego que fiscaliza a jornada de trabalho dos motoristas pelo diário de bordo e outras formas, e a fiscalização do trânsito aos órgãos competentes por aplicar penalidades no caso das infrações ao Código do Trânsito Brasileiro. Nos trechos publicados e já adequados, a PRF está apta a iniciar uma fiscalização educativa por 180 dias.
Para intensificar a discussão sobre o assunto, o Ministro dos Transportes instituiu o Fórum Permanente de Transporte Rodoviário de Carga que conta com a participação de representantes dos embarcadores, transportadores de carga e transportadores autônomos de carga, em reuniões mensais durante este ano. O governo federal entende que as atividades desenvolvidas nestes estabelecimentos são de livre concorrência da iniciativa privada. Em casos onde não houver interesse, está em desenvolvimento um plano que atraia novos interessados.
São considerados locais de repouso e descanso os seguintes estabelecimentos: estações rodoviárias, pontos de parada e apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas, refeitórios, postos de combustíveis, dentre outros (§2º da art. 9º da Lei nº 13.303/2015). Informamos que já existem estabelecimentos em fase de adequação e ajustes necessários para se oficializarem como pontos de parada, dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.