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MP permite ampliação do prazo para obras de duplicação em rodovias concedidas
Concessionárias terão um ano para aderir à nova proposta e até 14 anos para reprogramar os investimentos nos trechos concedidos
A Medida Provisória nº 800, que estabelece as diretrizes para a reprogramação dos investimentos por parte das concessionárias de rodovias federais, foi publicada nesta terça-feira (19/9), no Diário Oficial da União (DOU). Com a publicação, as empresas terão o prazo de um ano, contado a partir de hoje, data de publicação da medida, para aderir à nova regra. O prazo máximo para a reprogramação dos investimentos será de 14 anos.
Para o governo, a MP vai atender principalmente as concessões da terceira etapa – realizadas no governo Dilma e iniciadas entre os anos de 2013 e 2015 – pois permitirá a ampliação do prazo de duplicação de cinco para até 14 anos. O contrato atual dessas concessionárias prevê a duplicação de todo o trecho em ate cinco anos.
Segundo o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, Dino Antunes, o governo não está promovendo um reequilíbrio contratual para essas concessões. Para dar uma solução, a decisão do poder público foi que o usuário dessas rodovias continue a pagar o mesmo valor de tarifa até a conclusão de toda a duplicação. Caso contrário, as concessionárias continuariam com dificuldades para financiar os projetos.
“Se a gente fizesse a redução de forma imediata, ia piorar a financiabilidade do projeto. Qual a solução? Vamos calcular o montante, guardar esse valor e, ao invés de ir aplicando anualmente, aplicamos a redução tarifária lá na frente”, disse Antunes, completando que essa foi uma decisão política tomada com amparo legal e técnico.
NOVAS ADESÕES - Entre os grupos que poderão aderir à proposta estão: MS Via (BR-163, em Mato Grosso do Sul), Rota do Oeste (BR-163, em Mato Grosso), Concebra (BRs 060,153 e 262, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal), MGO (BR-050, em Minas Gerais e Goiás), ECO101 (BR-101, em Espírito Santo e Bahia) e Via 040 (BR-040, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal). Essa última fez o pedido de devolução da concessão com base na Lei nº 13.448 de 2017.
As concessionárias que aderirem à reprogramação terão que aceitar diminuição do prazo da concessão, redução da tarifa ou por ambos os critérios. Além disso, de acordo com a MP, os investimentos deverão priorizar os trechos com maior demanda, o que não era previsto no contrato inicial, pois o período de duplicação era curto. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável pelos cálculos e pela indicação dos trechos a serem duplicados.
NOVA PROPOSTA – As concessionárias e o governo farão um aditivo contratual. O documento vai suspender as obrigações de investimentos e as multas até que seja feito um novo contrato com o novo prazo. Quem aderir à reprogramação não poderá, no futuro, pedir a relicitação do projeto.
De acordo com o secretário, as discussões sobre a medida provisória acontecem desde 2016, provocadas pela redução da demanda causada pela crise econômica do país; pela falta de financiamento, que trouxe problemas para os contratos atuais, embora o risco de demanda seja do concessionário. A MP vai permitir que concessões da terceira etapa tenham fluxo de caixa readequados e que os financiamentos e investimentos aconteçam.
Foto de capa: Rachid Waqued
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