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Ministério dos Transportes regulamenta emissão de debêntures
O Ministério dos Transportes publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria MT nº09/2012, que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de investimento em infraestrutura de transporte considerados como prioritários para emissão de debêntures com incentivos tributários. A regulamentação visa a deixar claros os passos necessários, para agilizar o processo de aprovação desses projetos e de emissão das debêntures incentivadas que representarão uma elevação dos investimentos privados na infraestrutura do setor de transportes.
Essa modalidade de emissão representará uma forma incentivada para que o setor privado capte recursos a fim de financiar investimentos em infraestrutura no setor de transportes, dando continuidade ao especificado no Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, que regulamentou a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
O objetivo da portaria é dar celeridade e tornar simples e transparentes, aos investidores que desejem aplicar no setor de transportes, as orientações e formulários que precisam ser enviados à Secretaria de Fomento para Ações de Transportes do Ministério dos Transportes para análise dos projetos passíveis de investimento. Como estipula a legislação, uma vez que esse projeto seja considerado como prioritário pelo Ministro dos Transportes, este estará apto a pleitear os benefícios tributários previstos na Lei nº 12.431/2011.
Resumidamente, a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das debêntures de longo prazo, emitidas para financiar projetos de infraestrutura, passa a ser de 0% para o investidor pessoa física e de 15% para pessoa jurídica. Há também previsão de redução de alíquota de IR prevista para cotistas de fundos de investimento, o que democratiza o acesso a esse tipo de investimento.
Essa legislação representa mais um esforço do Governo Federal de fomentar tanto o investimento em infraestrutura de transportes quanto o mercado de financiamento de longo prazo, sobre nova base de capital privado para projetos de maior período de maturação, complementando a tradicional atuação do BNDES e dos projetos que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Clique aqui para entender a portaria e acessar os formulários.