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Ministério dos Transportes limita retomada das licitações no Dnit
Terminado o prazo de suspensão de licitações determinado pelo Ofício nº 1.246/GM/MT, de 05 de julho de 2011, o Ministério dos Transportes definiu as seguintes orientações para retomada gradual da rotina administrativa referente aos projetos e obras do DNIT. São elas:
Publicado em
05/08/2011 00h00
Terminado o prazo de suspensão de licitações determinado pelo Ofício nº 1.246/GM/MT, de 05 de julho de 2011, o Ministério dos Transportes definiu as seguintes orientações para retomada gradual da rotina administrativa referente aos projetos e obras do DNIT. São elas:
- Ficam liberadas as licitações de projetos, obras e serviços de manutenção e operação da malha rodoviária federal, bem como assinatura de contratos e de termos aditivos para empreendimentos em andamento referentes a essas atividades, cujo prosseguimento seja essencial à garantia da segurança de pessoas e do patrimônio público federal.
- Também estão liberadas as licitações, assinaturas de contratos e de termos aditivos a contratos existentes referentes a serviços de gerenciamento e supervisão de obras em andamento, e à realização de estudos ambientais necessários ao licenciamento de obras.
- As licitações, assinaturas de contratos e de termos aditivos para novas obras de construção, pavimentação e duplicação de rodovias ou de infraestrutura ferroviária e aquaviária, sob responsabilidade do DNIT, e ainda a assinatura de termos aditivos que impliquem impacto financeiro, referentes àquelas intervenções, devem, antes do prosseguimento, ser submetidas à apreciação do Ministério dos Transportes.
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes
(61) 2029-7038/7039