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Ministério dos Transportes autoriza estudos técnicos para concessões de rodovias
O Ministério dos Transportes autorizou a Estruturadora Brasileira de Projetos – EBP a desenvolver estudos técnicos que poderão vir a ser utilizados na licitação de concessão de trechos das rodovias federais BR-050, BR-060, BR-101, BR-153, BR-163, BR-262 e BR-267. Totalizando 5.739,7 km de extensão, os trechos avaliados estão localizados nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, além de trecho no Distrito Federal.
Rodovias |
Trechos |
Extensão (km) |
BR-101 BA |
Do entroncamento com a BA-698 até o entroncamento com a BR-324 |
772,3 |
BR-262 ES/MG |
Do entroncamento com a BR-381 até o entroncamento com a BR-101 |
376,9 |
BR-153 GO/TO |
Do entroncamento com a BR-060 até o entroncamento com a TO-080 |
743,3 |
BR-050 GO/MG |
Do entroncamento com a BR-040 até a divisa entre SP e MG |
425,8 |
BR-060/153/262 DF/GO/MG |
BR-060/153: do entroncamento com a BR-251 até a divisa entre SP e MG BR-262: do entroncamento com a BR-153 até o entroncamento com a BR-381 |
1.176,5 |
BR-163/267/262 MS |
BR-163: da divisa entre MT e MS até a divisa entre MS e PR BR-262: do entroncamento com a BR-163 até a divisa entre MS e SP |
1.423,3 |
BR-163 MT |
BR-267: do entroncamento com a BR-163 até a divisa entre MS e SP De Sinop até a divisa entre MT e MS |
821,6 |
Total |
5.739,7 |
A autorização – que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), por meio da Portaria nº 186 – abrange os seguintes trechos:Os estudos técnicos deverão abranger aspectos de engenharia, operação, meio ambiente, demanda, elaboração de minutas de documentos e modelagem econômico-financeira. A EBP terá prazo de cento e cinquenta dias para elaboração dos estudos, que deverão ser pagos pelo futuro vencedor da licitação, caso a mesma efetivamente ocorra.
A autorização não dá à EBP a exclusividade para a realização dos estudos, podendo outras empresas requerer autorização para também elaborá-los. Porém, a autorização não obriga o Poder Público a realizar a licitação das concessões, que somente ocorrerá caso o Governo entenda que a transferência dos trechos à iniciativa privada atenda ao interesse público, em especial quanto à modicidade tarifária e investimentos nas vias.
Ministério dos Transportes
Assessoria de Comunicação
Tel: (61) 2029-7038/7039