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Ministério autoriza estudos para concessão de mais quatro trechos rodoviários
O Ministério dos Transportes autorizou, no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (28/02) que 24 empresas privadas realizem estudos dos novos trechos de rodovias a serem concedidos. Os estudos visarão à concessão de 703,7 quilômetros das BRs-364/060/MT/GO que ligam Rondonópolis (MT) a Goiânia (GO); de 439,2 quilômetros da BR-364/GO/MG que vão de Jataí (GO) ao entroncamento com a BR-153/MG e de 493,3 quilômetros das BRs-476/153/282/480, que vão de Lapa (PR) até a divisa SC/RS, passando por Chapecó (SC).
As empresas terão 120 (cento e vinte) dias para apresentar os estudos à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O prazo conta a partir da publicação de termo de referência no site da ANTT. Os estudos deverão considerar a demanda, a engenharia, a operação, a fluidez do tráfego, o meio ambiente, a modelagem econômico-financeira, além de apoio na elaboração de minutas de documentos.
Segundo as portarias publicadas pelo Ministério, 14 empresas poderão fazer estudos de todos os quatro lotes. São elas: Camter Construções e Empreendimentos S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A; CCR S.A.; Construtora Ferreira Guedes S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A. - CQG; Contern Construções e Comércio Ltda; Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A.; Estruturadora Brasileira de Projetos - EBP; Galvão Engenharia S.A.; Incorp - Consultoria e Assessoria Ltda.; Planos Engenharia S/S LTDA; Proficenter Construções LTDA; Saitec Brasil - Serviços de Consultoria e Auditoria LTDA; além do consórcio composto por Sul Catarinense, Mineração Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda. e STE - Serviços Técnicos de Engenharia S.A.
Mais empresas - Além dessas 14, foram autorizadas para os estudos da BR-364/060/MT/GO as empresas Cetenco Engenharia S.A; EGP - Empresa Global de Projetos LTDA; Encalso Construções Ltda.; Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A – Invepar e Odebrecht Transport S.A..
Para o lote composto pelas BRs-163/230/MT/PA, também receberam autorização a Cetenco Engenharia S.A.; Consórcio Ecoplan-Skill; Construtora Sanches Tripoloni Ltda.; EGP - Empresa Global de Projetos LTDA; Encalso Construções Ltda. e Odebrecht Transport S.A.
As BRs-476/153/282/480 também poderão ser estudadas por: Concresolo Engenharia Ltda.; Empresa Global de Projetos LTDA; J. Malucelli Construtora de Obras S.A. e TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A.
O Ministério dos Transportes ainda autorizou que a BR-364/GO/MG seja estudada por: Cetenco Engenharia S.A.; EGP - Empresa Global de Projetos LTDA; Encalso Construções Ltda. e Odebrecht Transport S.A. Confira aqui íntegra das portarias 56; 57; 58;59;
As empresas autorizadas assumem o risco da realização dos estudos, uma vez que não criarão, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração, nem garantirão que os estudos realizados serão selecionados e utilizados. Além disso, as autorizações não terão caráter de exclusividade, não gerarão direito de preferência para a outorga da concessão e nem obrigarão o Poder Público a realizar a licitação.
Uma Comissão de Seleção – formada por membros do Ministério dos Transportes, da ANTT e da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) – será constituída para subsidiar a decisão do Ministro dos Transportes quanto aos estudos técnicos a serem selecionados e aos valores devidos a título de ressarcimento. Os estudos poderão ser utilizados parcial ou integralmente, na eventual licitação. A avaliação e a seleção serão realizadas conforme os critérios estabelecidos na legislação. (PS)