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Ministério dos Transportes, Portos e Aviação passa a ser o Ministério da Infraestrutura
A Medida Provisória 870 alterou o nome da pasta e deu novas atribuições, como o Conselho Nacional de Trânsito
A medida provisória (MP 870), que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, faz parte da reforma administrativa do novo governo. A MP foi assinada nesta terça-feira (1/1) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e confirma a estrutura de governo anunciada, com 22 ministros de Estado.
Além da fusão de ministérios, o documento altera o nome dos Transportes, Portos e Aviação Civil para Infraestrutura. Além disso, as atribuições do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passam para o ministério. A MP transfere para a pasta a formulação de diretrizes para o desenvolvimento do setor de trânsito, planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de trânsito. Antes, o departamento estava com o Ministério das Cidades.
Com isso, integram a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura o Conselho de Aviação Civil (Conac); o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM); a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos); a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero); o Conselho Nacional de Trânsito (Contran); o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH); e Secretaria Nacional de Aviação Civil, Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias.
Além disso, a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), que estava na Secretaria-Geral da Presidência, volta ser vinculada ao ministério.
Assessoria de Imprensa
Ministério da Infraestrutura