Notícias
Ministério da Infraestrutura adota medidas de prevenção à disseminação do COVID-19
O Ministério da Infraestrutura informa que, a partir desta segunda-feira (16), para evitar a propagação do Coronavírus, foi editado o Ofício-circular nº 379/2020/SE, de 13 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção baseadas na publicação da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, enquanto perdurar estado de emergência internacional.
Servidores, empregados e colaboradores do MInfra, que se enquadrarem nas situações de risco abaixo identificadas, poderão realizar suas atividades remotamente, mediante acordo prévio com a chefia imediata e em caráter excepcional. A medida vale para os seguintes casos:
I. Idosos na faixa etária de vulnerabilidade (superior a 60 anos);
II. Gestantes;
III. Pessoas com sintomas semelhantes a gripe, resfriado ou doenças respiratórias;
IV. Imunodeficientes e pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves;
V. Pessoas que retornaram de viagem internacional nos últimos 15 dias; e
VI. Responsáveis por crianças que não tenham possibilidade de as deixar em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro (Enquanto perdurar o Decreto GDF nº 40.509, de 11 de março de 2020).
VIAGENS - Viagens internacionais estão suspensas e as nacionais estão restritas àquelas estritamente necessárias. Àqueles que retornarem de viagem internacional, recomenda-se realizar trabalho remoto por 5 (cinco) dias. Caso apresentem sintomas associados ao coronavírus, este prazo será de 14 dias.
REGISTRO DE FREQUÊNCIA - Para os usuários do SISREF que realizarão serviços remotos, o código utilizado será o “22222 – Serviço Externo.” Nos casos em que não for possível a realização de serviço remoto, a chefia poderá avaliar o uso do código “90000 – Abono de Frequência”.
TREINAMENTOS e EVENTOS - Participações em treinamentos, congressos e eventos, mesmo que sediados em Brasília/DF, também estão suspensas.
ATESTADOS MÉDICOS – O MInfra poderá receber, durante esse período, atestados de afastamento por motivo de saúde em formato digital. Os encaminhamentos deverão ser feitos para o whatsapp (61) 99846-2915 em até 5 (cinco) dias contados da data da sua emissão. O documento original deverá ser apresentado na perícia médica ou quando solicitado.
AÇÕES PREVENTIVAS – Recomenda-se Manter portas e janelas abertas e adiar eventos, reuniões e atividades que envolvam a concentração de grande número de pessoas em espaços fechados.
As orientações devem ser seguidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional. A Coordenação de Geral de Gestão de Pessoas (COGEP), está disponível para responder dúvidas através dos ramais 7440 e 7412.
O Ofício-circular nº 379/2020/SE, de 13 de março de 2020 pode ser consultado abaixo:
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutra