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Medida Provisória nº 752 é convertida em Lei
As prorrogações e relicitações de contratos de concessão possibilitarão ampliar investimentos, com geração de emprego e renda.
O Governo Federal publicou hoje (06/06) no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.448, originalmente publicada na forma da Medida Provisória nº 752, de novembro de 2016, que trata sobre as diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria de rodovias, ferrovias e aeroportos.
A publicação estabelece critérios a prorrogação antecipada com a inclusão de novos investimentos necessários, mas não previstos originalmente nos contratos de concessão, o que poderá viabilizar o aumento da competitividade, a movimentação da economia, com geração de emprego e renda. Nos casos que se fizer necessário, será possível a relicitação de contratos onde haja incapacidade do concessionário em assegurar a continuidade na prestação dos serviços.
Assessoria de Comunicação
inistério dos Transportes, Portos e Aviação Civil