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Medida provisória aumenta a participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas
Publicado em
13/12/2018 19h46
Atualizado em
02/01/2019 12h44
Empresas estrangeiras poderão assumir até 100% do controle acionário de companhias nacionais. MP será publicada hoje no Diário Oficial da União
O Governo Federal publica, nesta quinta-feira (13/12), em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória aumenta o limite para a participação estrangeira no capital das companhias aéreas brasileiras. Com isso, as empresas estrangeiras poderão assumir 100% do controle acionário de companhias aéreas com sede no Brasil ou abrir novas empresas no País.
Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) limita a participação de estrangeiros em 20% do capital votante. A alteração da lei abre a possibilidade para que novas empresas operem no País, promovendo o aumento da competição entre aéreas no mercado interno.
Além disso, a medida vai permitir uma desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de rotas e cidades atendidas pelo transporte aéreo regular e melhorar a integração a rotas internacionais. A MP também visa reduzir o preço médio de passagens, dos custos operacionais e gerar empregos diretos e indiretos no curto e médio prazo.
A abertura de capital promoverá ainda maior dinamismo ao mercado de transporte aéreo doméstico, minimizando os impactos de eventuais descontinuidades na prestação de serviços de transporte aéreo aos passageiros, principalmente em períodos de alta temporada. O motivo se deve a maior facilidade de acesso a fontes de financiamento ou a entrada de novos grupos no mercado.
Foto: Diego Baravelli/MT
Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação