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Liminar da Justiça Federal proíbe obstrução das rodovias federais
A União, representada pelo Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) conseguiram na Justiça Federal liminar que proíbe o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) de bloquear as rodovias federais em todo o país. A decisão, proferida em regime de plantão na tarde deste domingo (30/6), ainda fixa multa no valor de R$ 10 mil por hora de interrupção do tráfego no período compreendido entre esta segunda (01/07) e quinta-feira (04/07).
Após as notícias de que o MUBC convocaria manifestações, nesta segunda-feira, com o intuito de obstruir as rodovias federais, a Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes acionou a Advocacia-Geral da União que, representando a União, o DNIT e a ANTT, ajuizou ação de interdito proibitório, com pedido liminar, com o objetivo de impedir a ocupação, obstrução ou dificuldade de passagem em rodovias federais em todo o país.
No domingo, a Juíza Federal de Plantão Cynthia Leite Marques concedeu o pedido liminar em favor da União, da ANTT e do DNIT, determinando que o MUBC “se abstenha de praticar qualquer ato de turbação (transtorno) ou esbulho (privação) à posse das rodovias federais, seja em toda a sua extensão, seja em pequenos trechos”. A liminar ainda fixa o valor de R$ 10 mil por hora de interrupção ou transtorno eventualmente ocorridos em descumprimento da decisão. No caso de obstrução das estradas em razão do movimento, caberá à Polícia Rodoviária Federal realizar o desbloqueio.