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Lei regulamenta apoio da FAB em transporte de órgãos
Decreto foi assinado pelo presidente em exercício, Michel Temer, e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6)
O apoio da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento está, agora, regulamentado por lei. O decreto nº 8.783/2016, publicado nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, determina também o deslocamento do receptor até o local do transplante, quando houver recomendação de equipes médicas, em aeronave da FAB. A mudança representa um importante avanço na parceria que mantém uma rede nacional de facilitação do transporte nacional de órgãos, tecidos e células para transplante. Desde 2011, a Secretaria de Aviação Civil coordena um grupo de trabalho dedicado ao assunto.
Assinado pelo Presidente da República em exercício, Michel Temer, o decreto também estabelece que a FAB deve manter, no mínimo, uma aeronave permanentemente disponível para servir exclusivamente a esse propósito. A lei prevê ainda que, em caso de necessidade, o Ministério da Saúde poderá requisitar aeronaves adicionais para a mesma finalidade, com atendimento condicionado à disponibilidade operacional. O decreto publicado nesta segunda-feira (6) altera o Decreto nº 2.268/1997, que, por sua vez, regulamenta a Lei nº 9.434/1997.
Em 2013, a SAC assinou um acordo com o Ministério da Saúde e companhias aéreas para aprimorar a rede de parceiros envolvidos no transporte aéreo de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante. Essa parceria foi renovada em dezembro de 2015, trazendo como novidade a permissão do transporte, por avião, de medula óssea. O projeto conquistou, em dezembro de 2015, um dos prêmios do 20º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), do qual participaram 102 iniciativas. O case de gestão pública, inscrito no concurso pelo servidor da SAC Marco Antonio Lopes Porto, trata do aprimoramento do transporte gratuito de órgãos no País e descreve todo o trabalho de articulação e preparação dos atores aeroportuários envolvidos para facilitar, agilizar e priorizar o transporte aéreo de órgãos, tecidos e equipes médicas para fins de transplante.
Antes da iniciativa, equipes médicas atuavam sem o alinhamento preciso entre tempo, disponibilidade de voo e rotas; hoje, é possível alocar voos imediatos no terminal mais próximo do órgão captado ou das equipes de prontidão para atendimento em qualquer parte do País. Com o trabalho de articulação e integração do trabalho dos órgãos envolvidos, a logística do processo foi amplamente revisada para dar prioridade à comunicação em tempo real entre os setores aéreo e de urgência de saúde, evitando desperdício de material orgânico, reduzindo distâncias entre doador e receptor e beneficiando milhares de pessoas que aguardam por um transplante em todo o Brasil.
Com o acordo firmado sob coordenação da Secretaria de Aviação Civil, desde 2013 as equipes do Ministério da Saúde trabalham integradas ao Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea no Rio de Janeiro (CGNA/RJ), coordenando a logística do transporte de órgãos durante 24 horas por dia. O objetivo é alocar órgãos captados nos voos mais apropriados, respeitando o tempo de preservação do material orgânico. Aeronaves que estiverem transportando órgão têm prioridade em pousos e decolagens; o processo de seleção dos voos, emissão de passagens para equipes médicas, além do embarque e desembarque nos aeroportos são facilitados pelos parceiros que operam diretamente da sala de controle do CGNA, no Rio de Janeiro.
DOAÇÃO – Segundo o Ministério da Saúde, doador vivo é qualquer pessoa saudável que concorde com a doação, desde que não prejudique a própria saúde. Pode ser doado um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte do pulmão. O doador falecido é um paciente com morte encefálica atestada pelo médico. Para ser doador no Brasil não é preciso deixar nada por escrito, nem registrado em documentos. A decisão é da família e ela deve estar ciente da intenção da pessoa que faleceu em ser doadora de órgãos. Podem ser doados coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões, além da medula óssea.
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