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Lei dos Caminhoneiros entra em vigor sem cobrança de eixos suspensos nas rodovias federais concedidas
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O primeiro dia de vigência da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, transcorreu com normalidade nesta sexta-feira (17/04) em todas as rodovias federais concedidas e administradas pela ANTT. Com orientação prévia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), desde a zero hora de hoje, os caminhões que trafegaram vazios tiveram isenção de pedágio sobre eixos mantidos suspensos nas rodovias federais concedidas.
De acordo com o Decreto nº 8.433, que regulamenta alguns artigos da lei, publicado hoje no Diário Oficial da União, a ANTT terá até 180 (cento e oitenta) dias para promover a regulamentação em rodovias federais concedidas . A agência já trabalha na referida regulamentação e estuda alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios com eixos suspensos nas praças de pedágio.
A ANTT administra atualmente 21 concessões de rodovias, totalizando 9.969,6 km.
Concessão – Criada em 2001, a ANTT regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.