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Justiça nega liminar e concessão de aeroportos do Nordeste em bloco está mantida
A ação popular movimentada contra a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com o objetivo de anular a concessão em bloco do Aeroporto Internacional do Recife (PE), foi negada pela Justiça Federal. A ação avaliada pela 5ª Vara Federal solicita que a licitação do terminal ocorra de forma individual e não em blocos, como proposto pelo Governo Federal.
Na defesa, a União e a Anac mostraram que na concessão do aeroporto na modalidade de blocos não existe qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico. Além disso, a decisão argumenta que mesmo que fosse acolhido o pedido do autor de fazer a concessão do aeroporto de Recife de forma individual, o investimento mínimo previsto será o mesmo, independente do formato.
“Assim, na realidade, a adoção da modelagem de concessão em blocos para o Aeroporto do Recife é EXTREMAMENTE BENÉFICA ao terminal pernambucano, uma vez que passará a receber um número maior de voos e passageiros, incrementando, por conseguinte, suas receitas”, conforme trecho extraído do processo nº 0800287-16.2019.4.05.8300.
Por fim, a decisão constata que os elementos contidos nos autos conduzem à conclusão de ser absolutamente equivocado o entendimento do autor, em relação à possibilidade de prejuízo ao município do Recife e ao estado de Pernambuco.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Infraestrutura