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Governo regulamenta exame toxicológico para motorista profissional
A partir desta quarta-feira (2/3), motoristas que trabalham com transporte de cargas ou de passageiros deverão passar por exame toxicológico no momento da contratação ou do desligamento da empresa de transporte rodoviário. A medida, editada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social, tem o objetivo identificar se, em até 90 dias antes da análise, o profissional usou drogas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas.
Como parte da Lei nº 13.103, chamada Lei dos Caminhoneiros, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2 de março de 2015, a portaria visa a diminuição do número de acidentes no trânsito causados em razão do uso de substâncias ilícitas em vias urbanas e nas rodovias estaduais e interestaduais. A partir de agora, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, estão obrigados a realizar os procedimentos de análise de cabelo, pêlos ou unha, para detectar se houve uso, a quantidade e o tipo de droga usada nos últimos 90 dias.
A determinação não afeta os motoristas autônomos, já que a regulamentação para esse grupo será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Após passar pelos exames, o motorista receberá um laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados. Ainda conforme a lei, o trabalhador terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados dos exames e à consideração do uso de medicamento prescrito.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social
Assessoria de Comunicação/MT