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Governo Federal edita Medida Provisória para reincorporar trechos de rodovias federais transferidas para os estados
O Governo Federal publicou hoje (31/12), no Diário da Oficial da União, a Medida Provisória nº 708/2015 que autoriza a reincorporação de trechos da malha rodoviária federal transferidos a 15 estados por força da Medida Provisória nº 82/2002.
As rodovias transferidas para os 15 estados, que constam com empreendimentos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, continuarão com a execução das obras previstas. O DNIT terá um prazo de 210 dias, após publicação da relação de trechos da malha rodoviária a ser reabsorvida pela União, para utilizar recursos federais na executar de obras e serviços de conservação, de manutenção, de recuperação, de restauração, de sinalização e de supervisão dos demais seguimentos. Os estados terão o mesmo prazo, de 210 dias, para organizarem os processos licitatórios necessários para dar continuidade na manutenção e conservação dos trechos que ficarem com sob sua a responsabilidade.
Imagem ilustrativa (Pugás/DNIT)
Assessoria de Comunicação