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“Fiscalização é fundamental para a aplicação da Lei Seca”, afirma diretor-Geral do Denatran
No webinar promovido em comemoração aos 12 anos da lei, Frederico Carneiro destacou a importância da atuação dos órgãos fiscalizadores
O Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), promoveu, hoje (19), webinar em homenagem aos 12 anos da lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. O evento contou com a presença do secretário Nacional de Transportes Terrestres, Marcello Costa; do diretor-Geral do Denatran, Frederico Carneiro; do secretário Nacional de Cuidados e Prevenção de Uso de Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro; e do senador Styvenson Valentim, além do deputado federal Hugo Leal.
Segundo o diretor-Geral do Denatran, o objetivo do evento foi trazer pessoas significativas na atuação contra o álcool e drogas no trânsito. “Com a presença dessas pessoas, a gente conseguiu garantir um bom resultado no debate sobre a conscientização dos perigos do álcool no trânsito”, afirmou.
Carneiro ainda ressaltou que o Denatran está atuando em duas vertentes para aprimorar a fiscalização por parte do órgão central de trânsito. “O Denatran está atuando em dois pilares: o primeiro é a transformação digital de todos os serviços prestados pelo departamento, e o segundo é a segurança no trânsito, com a promoção de ações para reduzir o número de acidentes e mortes nas estradas”, declarou.
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – Um dos pilares citados pelo diretor-Geral tem como objetivo facilitar a vida do cidadão com a disponibilização dos documentos em meio digital, como a Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). “Como ontem foi referendada a deliberação sobre o CRLV-e, na reunião do Contran, a partir de 2021, o documento físico do veículo não vai mais existir”, destacou.
SEGURANÇA NO TRÂNSITO – Ainda no debate, Carneiro falou sobre o segundo pilar para manter a fiscalização das leis, em especial da Lei Seca, e falou sobre a importância do papel do Denatran como o órgão central para reunir todos os outros órgãos de trânsito e manter o vínculo com todos. “Para alcançar a efetividade dessas ações, é importante ter uma articulação com os órgãos fiscalizadores e, para isso, já estamos realizando fóruns trimestrais para tratar de todos os assuntos relevantes dos estados”, esclareceu.
LEI SECA – A lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização para o cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.
Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura