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Entram em vigor novas regras para coibir o transporte pirata
Passam a valer, a partir desta quinta-feira (20/03), as novas regras para coibir a circulação de ônibus clandestinos no Transporte Interestadual de Passageiros. Medidas como apreensão de veículo por, no mínimo, 72 horas e previsão de novos desembolsos pelos infratores são algumas novidades trazidas pela Resolução Nº 4.287 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicada, hoje, no Diário Oficial da União.
O procedimento de apreensão destina-se aos casos em que a fiscalização constata o transporte clandestino de passageiros. Com esta medida administrativa, o veículo passa a ficar fora de operação por um período mínimo fixo até a correção da irregularidade. Além disso, a resolução traz a obrigatoriedade do custeio, por parte do infrator, das despesas com a guarda e remoção do veículo.
Outra novidade prevista refere-se ao transbordo de passageiros de um veículo clandestino para outro regularizado. Atualmente, quando há flagrante de transporte clandestino, transferem-se os passageiros para outro veículo regularizado no local onde se constatou a irregularidade. Nessas situações, cabe à empresa infratora o custeio com as passagens.
De acordo com a Resolução, os passageiros deverão ser deslocados, com custos também arcados pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto de parada indicado pela ANTT para que possam seguir viagem até a origem ou o destino final. A cobertura dos custos a partir deste ponto permanece sob responsabilidade da empresa infratora.
Em 2013, foram lavrados 1.786 autos de infração referentes a transporte irregular de passageiros. As ações de fiscalização identificaram problemas como despreparo dos motoristas, ausência de carteira de habilitação e jornada excessiva de trabalho.
Leia na íntegra a Resolução .